O auxílio-acidente é uma indenização paga junto com o salário e não impede você de continuar trabalhando.
Descobrir se tenho direito Advogado inscrito na OAB/SP 501.155Confira as situações mais comuns em que o auxílio-acidente pode ser concedido.
Sofreu acidente de trabalho ou acidente de trajeto
Sofreu acidente de qualquer natureza — moto, queda, esporte, fora do trabalho
Desenvolveu doença ocupacional — LER/DORT, tendinite, bursite, hérnia de disco, perda auditiva (PAIR), doença respiratória
Recebeu auxílio-doença acidentário (B91) e voltou ao trabalho com sequela
Ficou com limitação em ombro, joelho, coluna, mãos, audição ou visão
Teve emissão de CAT ou trabalhou exposto a ruído, esforço repetitivo, vibração ou agentes químicos
Teve o benefício negado ou cessado pelo INSS
Sofreu o acidente ou adoeceu há anos, mas nunca pediu o benefício — é possível receber atrasados
Um benefício indenizatório do INSS para quem ficou com sequela após acidente ou doença do trabalho.
A lei equipara a doença ocupacional ao acidente do trabalho — e muitos trabalhadores não sabem disso.
O nexo técnico epidemiológico (NTEP) é um mecanismo que reconhece automaticamente a relação entre certas doenças e a atividade exercida. Isso significa que, em muitos casos, já existe uma presunção legal de que a doença foi causada pelo trabalho.
Além disso, a lei reconhece a chamada concausa: mesmo que você tenha predisposição genética ou um problema anterior, se o trabalho agravou significativamente o quadro, o direito ao auxílio-acidente pode existir.
Você não precisa ter ficado afastado por muito tempo. O que importa é se ficou alguma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho que fazia.
Exemplos por setor:
O passo a passo para buscar o seu benefício.
Análise inicial
Avaliamos o seu caso sem compromisso para verificar se há direito ao benefício.
Documentação
Reunimos CAT, PPP, laudos médicos, exames e atestados necessários.
Perícia médica
Acompanhamento na perícia do INSS ou perícia judicial, se necessário.
Benefício
Após a concessão, você passa a receber o auxílio-acidente mensalmente.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio-acidente.
Converse com um advogado especialista e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente do INSS.
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