Gabriel Pedrosa Nunes — Advogado especialista em auxílio-acidente e doenças do trabalho

Sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença por causa do trabalho?
Você pode ter direito a um benefício mensal do INSS.

O auxílio-acidente é uma indenização paga junto com o salário e não impede você de continuar trabalhando.

Descobrir se tenho direito Advogado inscrito na OAB/SP 501.155

Você pode ter direito se...

Confira as situações mais comuns em que o auxílio-acidente pode ser concedido.

Sofreu acidente de trabalho ou acidente de trajeto

Sofreu acidente de qualquer natureza — moto, queda, esporte, fora do trabalho

Desenvolveu doença ocupacional — LER/DORT, tendinite, bursite, hérnia de disco, perda auditiva (PAIR), doença respiratória

Recebeu auxílio-doença acidentário (B91) e voltou ao trabalho com sequela

Ficou com limitação em ombro, joelho, coluna, mãos, audição ou visão

Teve emissão de CAT ou trabalhou exposto a ruído, esforço repetitivo, vibração ou agentes químicos

Teve o benefício negado ou cessado pelo INSS

Sofreu o acidente ou adoeceu há anos, mas nunca pediu o benefício — é possível receber atrasados

O que é o Auxílio-Acidente?

Um benefício indenizatório do INSS para quem ficou com sequela após acidente ou doença do trabalho.

  • Corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente até a aposentadoria.
  • É acumulável com o salário — você continua trabalhando e recebe o benefício por fora.
  • Não exige incapacidade total. Basta haver redução da capacidade para o trabalho que exercia antes.
  • Vale tanto para acidente quanto para doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91).
  • Pode ser pedido mesmo anos depois do acidente ou da doença, com recebimento de atrasados de até 5 anos.

Doença do trabalho também conta

A lei equipara a doença ocupacional ao acidente do trabalho — e muitos trabalhadores não sabem disso.

O nexo técnico epidemiológico (NTEP) é um mecanismo que reconhece automaticamente a relação entre certas doenças e a atividade exercida. Isso significa que, em muitos casos, já existe uma presunção legal de que a doença foi causada pelo trabalho.

Além disso, a lei reconhece a chamada concausa: mesmo que você tenha predisposição genética ou um problema anterior, se o trabalho agravou significativamente o quadro, o direito ao auxílio-acidente pode existir.

Você não precisa ter ficado afastado por muito tempo. O que importa é se ficou alguma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho que fazia.

Exemplos por setor:

Trabalhadores portuários Motoristas e motoboys Operadores de máquina Área da saúde Limpeza Construção civil Call center Digitadores

Como funciona

O passo a passo para buscar o seu benefício.

1

Análise inicial

Avaliamos o seu caso sem compromisso para verificar se há direito ao benefício.

2

Documentação

Reunimos CAT, PPP, laudos médicos, exames e atestados necessários.

3

Perícia médica

Acompanhamento na perícia do INSS ou perícia judicial, se necessário.

4

Benefício

Após a concessão, você passa a receber o auxílio-acidente mensalmente.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o auxílio-acidente.

Não. O auxílio-acidente é pago justamente para quem voltou a trabalhar, mas ficou com alguma sequela que reduz a capacidade laboral. Ele é acumulável com o salário.
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago além do salário. Você continua trabalhando normalmente e recebe o benefício por fora.
Sim. A lei equipara doenças ocupacionais (LER/DORT, tendinite, bursite, perda auditiva, hérnia de disco, entre outras) ao acidente do trabalho. Se a doença deixou sequela que reduz a capacidade laboral, o direito pode existir.
A ausência da CAT não impede o direito. A comunicação pode ser feita pelo sindicato, pelo médico ou pelo próprio trabalhador. Além disso, o nexo técnico epidemiológico (NTEP) pode suprir essa lacuna em muitos casos.
Depende da via escolhida. Na via administrativa (INSS), o prazo costuma ser de alguns meses. Na via judicial, pode levar mais tempo, mas permite buscar os valores retroativos. Cada caso é analisado individualmente.
Sim. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para reverter a negativa. Muitas vezes a negativa ocorre por falha na avaliação pericial, e uma nova análise pode chegar a resultado diferente.
Sim. O auxílio-acidente pode ser concedido após acidente de qualquer natureza — no trânsito, em casa, praticando esporte — desde que tenha restado sequela que reduza a capacidade para o trabalho.
Os principais são: documentos pessoais (RG e CPF), carteira de trabalho, CAT (se houver), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos e exames médicos, atestados e relatórios de acompanhamento. Na análise inicial, orientamos exatamente o que será necessário para o seu caso.

Ficou com alguma sequela após um acidente ou doença do trabalho?

Converse com um advogado especialista e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente do INSS.

Falar com advogado